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Marcele Schneider
Comentário ·
há 10 anos
Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis? Comprador ou vendedor?
Carla Baldo
·
há 10 anos
Nobres Colegas, assim como a maioria esmagadora, minha opinião é que a decisão do STJ foi deveras infeliz. No entanto cabe a nossa categoria mudar o quadro e não se conformar. Afinal a mudança das lei e a adaptação destas ao que vive a sociedade é graças ao nosso trabalho. Nunca foi um caminho fácil, mas podemos nos esforçar e lotar o judiciário com esta questão para que seja revista. Salvo contrário estaremos estagnados.
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Filipe Rocha de Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
A trágica farsa do Impeachment
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Caro Wagner, parabéns pelo texto.
Entretanto, ouso discordar integralmente de seu ponto de vista, em especial pela ausência que notei de argumentos relativos aos dois fatos que foram absorvidos da denúncia, denominado libelo acusatório.
Para afirmar que não houve crime, não basta repetir tantas vezes isso, na verdade penso, com toda a vênia, que o senhor deveria ter abordado o tema em seu artigo.
Ora, a discussão é limitada as seguintes indagações: Houveram decretos de suplementação orçamentária, sem anuência do Congresso? Houve fraude fiscal nas ditas "pedaladas", configurando-se operações de crédito entre o Poder Executivo e o Banco do Brasil?
No primeiro item, pedagogicamente podemos estabelecer quesitos objetivos:
Existiram Decretos de Suplementação de Orçamento?
Os Decretos tiveram a chancela do Legislativo?
Os Decretos eram o exercício de 2015?
Os Decretos afrontavam a LDO vigente à época de sua edição?
Os Decretos continham a assinatura da Presidente da República?
Agora em relação às fraudes fiscais, batizadas de pedaladas, até entendo haver um ponto de interpretação, se configuram ou não operações de crédito, que são vedadas pela LRF.
Assim, me atenho apenas a um dos pontos da acusação, no entanto em seu texto, que está muito bem redigido, com argumentos que podem até ter alguma relevância histórica ou em outros arcabouços da ciência política, mas carecem de um caráter jurídico auspicioso, robusto, pois deixou de observar as denúncias pela qual respondeu a Presidente Dilma Rousseff.
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